Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0698/16
Data do Acordão:10/26/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Tendo sido imputada à arguida/recorrente a prática de uma infracção por falta de liquidação no prazo legal do imposto de sisa, o prazo de prescrição do procedimento é de 5 anos, que corresponde ao prazo geral de prescrição previsto no n° 1 do artigo 33° do RGIT;
II - Decorre do texto do n.° 2 deste art. 33.º do RGIT, em que se refere que o prazo de prescrição «é reduzido», que só relevam, para este efeito os prazos de caducidade de direito de liquidação que levem a uma redução do prazo de prescrição de cinco anos, previsto no n.° 1, e não os prazos superiores a este, como é o caso do prazo especial de caducidade do direito de liquidação da sisa e do imposto sobre sucessões e doações e do imposto municipal sobre as transacções onerosas de imóveis, que foi fixado em oito anos pelo artº 92º do CIMSISD;
III - O referido prazo de procedimento contra-ordenacional suspende-se no período em que estiver pendente ação de impugnação da liquidação, nos termos dos artigos 47°, 55° e 64° do RGIT;
IV - O prazo máximo de prescrição do procedimento contra-ordenacional previsto no n°3 do artigo 28° do RGCO não abrange os períodos de suspensão do prazo, como expressamente é ressalvado no referido normativo.
Nº Convencional:JSTA000P21064
Nº do Documento:SA2201610260698
Data de Entrada:05/31/2016
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: