Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001624 |
| Data do Acordão: | 04/04/1968 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO LIMINAR ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | Rejeitado liminarmente um recurso de acto tacito de indeferimento que se não formara, e tambem de rejeitar por extemporaneo, o recurso de acto expresso interposto mais de 30 dias apos o seu conhecimento: neste caso não ha que fazer apelo ao disposto no artigo 289 n. 2 do Codigo de Processo Civil, ja que o acto expresso e inteiramente distinto do invocado acto tacito e a rejeição do recurso deste interposto não se limita a absolver da instancia os recorridos, alias nem sequer citados.* |
| Nº Convencional: | JSTA00000880 |
| Nº do Documento: | SAP19680404001624 |
| Data de Entrada: | 01/20/1967 |
| Recorrente: | UNIÃO DOS VENDEDORES DE SEBO LDA |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/24/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 45 |
| Referência Publicação 1: | AD N83 ANOVII PAG1536 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7213 PROC7103. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART288 N1 A ART287 N2 ART493 N2 ART494 F ART495 ART774 N1 C ART776. RGU DAS EXPROPRIAÇÕES PROMULGADO PELO D 43587 DE 1961/04/08 ART57 ART60 N1 ART61 ART62. RSTA57 ART51 N1 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC1465 DE 1966/01/03. |