Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001624
Data do Acordão:04/04/1968
Tribunal:PLENO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO LIMINAR
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Rejeitado liminarmente um recurso de acto tacito de indeferimento que se não formara, e tambem de rejeitar por extemporaneo, o recurso de acto expresso interposto mais de 30 dias apos o seu conhecimento: neste caso não ha que fazer apelo ao disposto no artigo 289 n. 2 do Codigo de
Processo Civil, ja que o acto expresso e inteiramente distinto do invocado acto tacito e a rejeição do recurso deste interposto não se limita a absolver da instancia os recorridos, alias nem sequer citados.*
Nº Convencional:JSTA00000880
Nº do Documento:SAP19680404001624
Data de Entrada:01/20/1967
Recorrente:UNIÃO DOS VENDEDORES DE SEBO LDA
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/24/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:45
Referência Publicação 1:AD N83 ANOVII PAG1536
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7213 PROC7103.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART288 N1 A ART287 N2 ART493 N2 ART494 F ART495 ART774 N1 C ART776.
RGU DAS EXPROPRIAÇÕES PROMULGADO PELO D 43587 DE 1961/04/08 ART57 ART60 N1 ART61 ART62.
RSTA57 ART51 N1 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1465 DE 1966/01/03.