Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038855
Data do Acordão:05/27/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
MUNICÍPIO
PRESCRIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO ILÍCITO
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
CONHECIMENTO DO DIREITO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
ACÓRDÃO ANULATÓRIO
Sumário:I - O direito à indemnização fundado em responsabilidade civil extracontratual dum Município emergente de acto administrativo ilegal prescreve no prazo de 3 anos contados da data do conhecimento desse direito, embora com desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos.
II - O art. 71, n. 3, da L.P.T.A., não permite que o prazo referido em I seja alargado, suportando apenas, no que tange ao dies ad quem, uma suspensão por seis meses no seu termo, a contar do trânsito em julgado da decisão anulatória, de acto lesivo, quando o trânsito ocorra depois de aquele prazo ter decorrido integralmente, ou quando faltem menos de 6 meses para que o trânsito o considere verificado.
Nº Convencional:JSTA00047312
Nº do Documento:SA119970527038855
Data de Entrada:10/19/1995
Recorrente:MOLEIRO , MANUEL
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART5.
LPTA85 ART71 N2 N3.
CCIV66 ART279 C ART296 ART498 N1.