Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0327/09 |
| Data do Acordão: | 09/16/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS TAXA |
| Sumário: | O conceito de “bomba abastecedora de combustível”, para efeitos de incidência da taxa pela emissão de licença para o estabelecimento ou ampliação de postos de combustíveis, prevista no artigo 15.º n.º 1 alínea l) do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro (na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 25/2004, de 24 de Janeiro), corresponde ao de “mangueira abastecedora”, enquanto dispositivo destinado a transferir combustível de um reservatório para um depósito de veículo automóvel, e não ao de “unidade de abastecimento”. |
| Nº Convencional: | JSTA00065942 |
| Nº do Documento: | SA2200909160327 |
| Data de Entrada: | 03/23/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | DL 13/71 DE 1971/01/23 ART15 N1 2. DL 25/2004 DE 2004/01/24. CCIV66 ART8 N3. DL 246/92 DE 1992/10/30 ART2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC263/09 DE 2009/06/17. |
| Aditamento: | |