Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028561 |
| Data do Acordão: | 11/08/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO DE GESTÃO PUBLICA ACTO DE GESTÃO PRIVADA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | I - São actos de gestão privada os praticados por orgãos ou agentes da Administração em que esta aparece despida do poder publico e, portanto, numa posição de paridade com os particulares a que os actos respeitam e, dai, nas mesmas condições e no mesmo regime em que poderia proceder um particular, com inteira submissão as normas de direito privado. II - São actos de gestão publica os praticados por orgãos ou agentes da Administração, no exercicio da função publica, sob o dominio de normas de direito publico, ainda que não envolvam ou representem o exercicio de meios de coerção. III - Os Tribunais Administrativos de Circulo so tem competencia em razão da materia para apreciar actos de gestão publica cabendo aos tribunais comuns a apreciação dos actos de gestão privada. |
| Nº Convencional: | JSTA00028898 |
| Nº do Documento: | SA119901108028561 |
| Data de Entrada: | 07/05/1990 |
| Recorrente: | HORALAR-COMERCIO DE ARTIGOS ELECTRICOS E ELECTRODOMESTICOS LDA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6587 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N1 H. CCIV66 ART501. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/06/01 IN AD N346 PAG1269. AC CONFLITOS DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG145. |