Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028561
Data do Acordão:11/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO DE GESTÃO PUBLICA
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - São actos de gestão privada os praticados por orgãos ou agentes da Administração em que esta aparece despida do poder publico e, portanto, numa posição de paridade com os particulares a que os actos respeitam e, dai, nas mesmas condições e no mesmo regime em que poderia proceder um particular, com inteira submissão as normas de direito privado.
II - São actos de gestão publica os praticados por orgãos ou agentes da Administração, no exercicio da função publica, sob o dominio de normas de direito publico, ainda que não envolvam ou representem o exercicio de meios de coerção.
III - Os Tribunais Administrativos de Circulo so tem competencia em razão da materia para apreciar actos de gestão publica cabendo aos tribunais comuns a apreciação dos actos de gestão privada.
Nº Convencional:JSTA00028898
Nº do Documento:SA119901108028561
Data de Entrada:07/05/1990
Recorrente:HORALAR-COMERCIO DE ARTIGOS ELECTRICOS E ELECTRODOMESTICOS LDA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6587
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N1 H.
CCIV66 ART501.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/06/01 IN AD N346 PAG1269.
AC CONFLITOS DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG145.