Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031668 |
| Data do Acordão: | 05/11/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TRANSACÇÃO ACORDO EXTRA-JUDICIAL CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL SUBSÍDIO DE DOENÇA REQUERIMENTO INDEFERIMENTO TÁCITO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Sendo da competência do Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social, o deferimento ou não da pretensão formulada no sentido de ser rectificado o montante do subsídio de doença, não constitui acto definitivo a informação ao interessado por aquele Conselho das posições tomadas pelos Serviços do Provedor de Justiça e Secretária de Estado da Segurança Social, sem que expressamente definisse a situação, pelo que decorridos noventa dias, se formou acto tácito de indeferimento. II - Não se verifica a nulidade da sentença referida no n. 1 alínea d) do art. 668 do Cód. Proc. Civil quando na mesma se conhece de todas as questões suscitadas pelas partes. III - As quantias pagas a título de remunerações dos ordenados e comissões que oportunamente não tinham sido pagas integralmente e que em resultado da transacção extra-judicial foi acordado pagar, devem ser consideradas como base de incidência contributiva para a Segurança Social para cálculo do subsídio de doença. |
| Nº Convencional: | JSTA00037295 |
| Nº do Documento: | SA119930511031668 |
| Data de Entrada: | 01/19/1993 |
| Recorrente: | CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LEIRIA |
| Recorrido 1: | LEMOS , RAUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOCIAL. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | D 45266 DE 1963/09/23 ART24 N1 B H ART45 ART48 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4. DRGU 12/83 DE 1983/02/12 N2 U. D 358/73 DE 1973/07/16. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART5 ART7. DL 140-D/86 DE 1986/06/14 ART1 N1 ART14 E. CCIV66 ART236 ART238. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOL2 PAG856. GALVÃO TELES DOS CONTRATOS EM GERAL PAG348. |