Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024151
Data do Acordão:02/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ACCÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
AUTARQUIA LOCAL
MINISTERIO PUBLICO
CONTESTAÇÃO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
PRINCIPIO DA IGUALDADE DE ARMAS
DIREITO DE ACÇÃO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Não viola o principio constitucional da "igualdade" nem o principio de "igualdade de armas" constante do art. 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a concessão de prorrogação do prazo para o Ministerio Publico, em acção ordinaria movida contra o Estado, contestar o pedido.
II - Na redacção do art. 486 do Codigo do Processo Civil, anterior a do DL n. 242/85 de 9 de Junho, para que a prorrogação devesse ser concedida, desde que não excedidos seis meses apos o termo normal do prazo, bastava que o Ministerio Publico invocasse a necessidade de obter informações ou ter de aguardar resposta a consulta formulada a superior heirarquico.
III - A prolação de despachos por membro do Governo, onde, limitando-se a concordar com o decidido por acordão deste
STA, admite a inexistencia de materia disciplinarmente punivel contra o ora Autor, recorrente no recurso contencioso onde foi proferido o referido aresto, sem que tenham reconhecido a ilegalidade de anteriores decisões punitivas nem de qualquer direito indemnizatorio consequente, não tem a virtualidade de interromper o prazo prescricional do direito de accionar, então em curso.
IV - Esgotado aquele prazo - 3 anos - não merece censura a sentença que julgou provada a excepção de prescrição do direito de accionar o Estado, a pedir certa indemnização.
Nº Convencional:JSTA00023443
Nº do Documento:SA119870205024151
Data de Entrada:07/23/1986
Recorrente:POVOAS , SEBASTIÃO
Recorrido 1:ESTADO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:626
Referência Publicação 1:BMJ N364 PAG623
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST76 ART8 N2 ART13.
CPC67 ART486 N3.
CCIV66 ART488 N1 ART498 N1.
Referências Internacionais:CONV EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21447 DE 1985/03/11.; AC RP DE 1983/06/07 IN CJ ANOVIII VIII PAG257.; AC RP DE 1983/11/03 IN CJ ANOVIII VIII PAG205.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA A CONSTITUIÇÃO DE 1976 VI PAG301.
ARAGÃO SEIA PRIVILEGIOS DO MINISTERIO PUBLICO NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL REVOGADOS PELA CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM IN CJ ANOVII VIV PAG15.
ANDRE GONÇALVES PEREIRA O DIREITO INTERNACIONAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1976 IN ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO VI PAG37.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG68 PAG369.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VIII PAG447.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PAG399.
Aditamento: