Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042341
Data do Acordão:04/22/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA
OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL
PROJECTO
APROVAÇÃO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ADJUDICAÇÃO
Sumário:I - Só a preterição de formalidades respeitantes ao seu processo de formação pode viciar o acto administrativo considerado; não assim a preterição de formalidades respeitantes ao processo de formação de outros actos administrativos pressupostos desse.
II - Assim, respeitando a autorização da Administração Central para a realização de uma ETAR numa
"Área de Paisagem Protegida" ou "Parque Natural"
à aprovação do projecto e não ao procedimento de escolha do co-contratante, a falta de tal autorização não afecta o acto de adjudicação da empreitada para construção dessas obras.
Nº Convencional:JSTA00051615
Nº do Documento:SA119990422042341
Data de Entrada:05/22/1997
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:ASSOC DE DEFESA ZONA PAISAGEM PROTEGIDA DA VARZEA DE COLARES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 292/81 DE 1981/10/15 ART1 ART2 ART4 N1 A ART7 N3 D.
DRGU 9/94 DE 1994/03/11 ART4 N1 A.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART98 N1.
CPA91 ART135.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG543.