Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042341 |
| Data do Acordão: | 04/22/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL PROJECTO APROVAÇÃO EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS ADJUDICAÇÃO |
| Sumário: | I - Só a preterição de formalidades respeitantes ao seu processo de formação pode viciar o acto administrativo considerado; não assim a preterição de formalidades respeitantes ao processo de formação de outros actos administrativos pressupostos desse. II - Assim, respeitando a autorização da Administração Central para a realização de uma ETAR numa "Área de Paisagem Protegida" ou "Parque Natural" à aprovação do projecto e não ao procedimento de escolha do co-contratante, a falta de tal autorização não afecta o acto de adjudicação da empreitada para construção dessas obras. |
| Nº Convencional: | JSTA00051615 |
| Nº do Documento: | SA119990422042341 |
| Data de Entrada: | 05/22/1997 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | ASSOC DE DEFESA ZONA PAISAGEM PROTEGIDA DA VARZEA DE COLARES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 292/81 DE 1981/10/15 ART1 ART2 ART4 N1 A ART7 N3 D. DRGU 9/94 DE 1994/03/11 ART4 N1 A. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART98 N1. CPA91 ART135. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG543. |