Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012023
Data do Acordão:04/24/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
SOCIO GERENTE
REVERSÃO DA EXECUÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:O novo regime legal da responsabilização pessoal dos gerentes e administradores das sociedades de responsabilidade limitada pelas dividas fiscais das sociedades, consagrado no DL n. 68/87, de 9 de Fevereiro, não se aplica as relações juridicas ligadas a factos passados, geradores dos impostos em divida ou relativos a sua cobrança, anteriores a vigencia do diploma.
Nº Convencional:JSTA00025663
Nº do Documento:SA219900424012023
Data de Entrada:11/22/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PIRES , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:364
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTUNICO.
CSC86 ART78.
CCIV66 ART12.
CPCI63 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11889 DE 1989/11/28.
AC STA PROC12006 DE 1990/02/21.
Referência a Doutrina:RODRIGUES PARDAL CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO PAG133.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG388.
BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CODIGO CIVIL.