Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005800
Data do Acordão:07/09/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
ERRO DE FACTO
Sumário:I - A lei confere um poder discricionário de concessão de isenção de sobretaxa de importação dependente dos pressupostos da isenção ou redução dos direitos ao abrigo da legislação em vigor.
II - O Pleno da Secção não conhece de matéria de facto.
III - É matéria de facto o erro de facto determinado por pretensa omissão de actividade probatória.
Nº Convencional:JSTA00047673
Nº do Documento:SAP19970709005800
Data de Entrada:05/30/1989
Recorrente:TRECO CONFECÇÕES LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART722 N2 ART729.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
ETAF84 ART21 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11919 DE 1979/07/26.
AC STA DE 1980/10/09 IN AD N228 PAG1414.