Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006994 |
| Data do Acordão: | 05/07/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CONHECIMENTO DA COMPETENCIA ACTO PUNITIVO INFRACÇÃO CAMBIAL MINISTRO DAS FINANÇAS MINISTRO DO ULTRAMAR COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ACTO DE GOVERNADOR DE PROVINCIA DELEGAÇÃO DE PODERES DELEGADO COMPETENCIA DO CONSELHO ULTRAMARINO |
| Sumário: | I - A apreciação da competencia precede o conhecimento de qualquer outra materia. II - Das decisões punitivas de infracções cambiais proferidas pelos Ministros das Finanças ou do Ultramar cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo; quando tais decisões sejam proferidas pelos governadores ultramarinos, nos termos da segunda parte do paragrafo 1 do artigo 31 do Decreto-Lei n. 44698, de 17 de Novembro de 1962, o recurso contencioso compete ao Conselho Ultramarino. III - No caso de delegação de poderes, o autor dos actos emitidos e seu responsavel e o orgão delegado, projectando-se os efeitos de tais actos na sua esfera juridica. |
| Nº Convencional: | JSTA00020698 |
| Nº do Documento: | SA119650507006994 |
| Recorrente: | FERREIRA LIMA LDA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO PROVINCIAL DE ECONOMIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 42 |
| Referência Publicação 1: | AD N48 ANOIV PAG1533 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETARIO PROVINCIAL DE ECONOMIA DE 1964/04/13. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR BANC. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART13 ART15 N1 PARUNICO. DL 42641 DE 1959/11/12 ART97 PAR3. DL 44698 DE 1962/11/17 ART31 PAR1. DL 39602 DE 1954/05/15 ART1 ART2 F. D 39608 DE 1954/05/15 ART1 ART2 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC6615 DE 1966/10/09 IN AD ANOIV PAG133. |
| Referência a Doutrina: | ANDRE GONÇALVES PEREIRA DA DELEGAÇÃO DE PODERES EM DIREITO ADMINISTRATIVO 1960 PAG20. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1963 6ED PAG768. |