Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006994
Data do Acordão:05/07/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CONHECIMENTO DA COMPETENCIA
ACTO PUNITIVO
INFRACÇÃO CAMBIAL
MINISTRO DAS FINANÇAS
MINISTRO DO ULTRAMAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ACTO DE GOVERNADOR DE PROVINCIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
DELEGADO
COMPETENCIA DO CONSELHO ULTRAMARINO
Sumário:I - A apreciação da competencia precede o conhecimento de qualquer outra materia.
II - Das decisões punitivas de infracções cambiais proferidas pelos Ministros das Finanças ou do Ultramar cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo; quando tais decisões sejam proferidas pelos governadores ultramarinos, nos termos da segunda parte do paragrafo 1 do artigo 31 do Decreto-Lei n. 44698, de 17 de Novembro de 1962, o recurso contencioso compete ao Conselho Ultramarino.
III - No caso de delegação de poderes, o autor dos actos emitidos e seu responsavel e o orgão delegado, projectando-se os efeitos de tais actos na sua esfera juridica.
Nº Convencional:JSTA00020698
Nº do Documento:SA119650507006994
Recorrente:FERREIRA LIMA LDA
Recorrido 1:SECRETARIO PROVINCIAL DE ECONOMIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:42
Referência Publicação 1:AD N48 ANOIV PAG1533
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO PROVINCIAL DE ECONOMIA DE 1964/04/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13 ART15 N1 PARUNICO.
DL 42641 DE 1959/11/12 ART97 PAR3.
DL 44698 DE 1962/11/17 ART31 PAR1.
DL 39602 DE 1954/05/15 ART1 ART2 F.
D 39608 DE 1954/05/15 ART1 ART2 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6615 DE 1966/10/09 IN AD ANOIV PAG133.
Referência a Doutrina:ANDRE GONÇALVES PEREIRA DA DELEGAÇÃO DE PODERES EM DIREITO ADMINISTRATIVO 1960 PAG20.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1963 6ED PAG768.