Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025219
Data do Acordão:10/18/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE NORMAS.
REGULAMENTO LOCAL.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
LEGITIMIDADE.
Sumário:O MP tem legitimidade, nos termos do art.º 63º da LPTA, para interpor recurso de impugnação de normas regulamentares ou de outras emitidas no desempenho da função administrativa pelos órgãos da administração pública local.
Nº Convencional:JSTA00054672
Nº do Documento:SA220001018025219
Data de Entrada:05/17/2000
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:CM DE LAGOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE FARO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:LPTA85 ART63 ART64 ART65 ART66 ART67 ART68.
ETAF84 ART51 N1 E ART11.
Aditamento: