Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046852 |
| Data do Acordão: | 10/15/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AUTARQUIA LOCAL. NEXO DE CAUSALIDADE. ACTO ILÍCITO. FACTO ILÍCITO. CULPA. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. |
| Sumário: | I - Existirá nexo de causalidade entre o facto (acção ou omissão) e o dano quando aquele seja susceptível de se mostrar, face à experiência comum, como causa adequada à produção do dano. II - Encontrando-se perto do local onde decorreu uma operação de demolição de obra clandestina, uma casa abandonada e em estado de degradação, que ruiu no decurso dessa operação, era de prever que a mesma fosse afectada pela demolição, pelo que este facto não se pode considerar indiferente para a produção do evento, devendo dar-se por verificado o nexo de causalidade entre o facto e o dano. III - Na situação referida em I, impunha-se que os funcionários da Ré, que procederam à demolição, tomassem as providências necessárias de forma a evitar o evento previsível. Não o tendo feito, violaram aqueles funcionários os deveres de zelo e as regras de prudência comum que deviam ser tidas em consideração, sendo ilícita tal conduta omissiva. IV - Na situação que vem referida, há também que dar como verificado o requisito da culpa porquanto aquela conduta omissiva não corresponde à que seria exigível a um funcionário zeloso e cumpridor. |
| Nº Convencional: | JSTA00059982 |
| Nº do Documento: | SA120031015046852 |
| Data de Entrada: | 11/10/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE SETÚBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART487 N2 ART563 ART565. CPC96 ART661 N2. DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 N1 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29147 DE 1998/10/01.; AC STA PROC40553 DE 1999/10/20. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI 3ED PAG760 PAG772. MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES VI PAG352. |
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