Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037030
Data do Acordão:06/17/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:CARGO DIRIGENTE
TEMPO DE SERVIÇO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A pessoa nomeada para cargo dirigente só é contada para provimento em categoria superior, finda a comissão, o tempo de comissão de serviço prestado desde que adquiriu a categoria de funcionário.
II - Está devidamente fundamentado o despacho que se apropria de informação de que constam as razões de facto e de direito que justifiquem o improvimento da pretensão.
Nº Convencional:JSTA00047413
Nº do Documento:SA119970617037030
Data de Entrada:02/09/1995
Recorrente:RODRIGUES , PEDRO
Recorrido 1:SE DOS MERCADOS AGRICOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR DE 1994/12/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N1 N2 A B N6.
DL 34/93 DE 1993/02/13 ART3 N1.
DL 323/89 DE 1989/09/26 NA REDACÇÃO DO DL 34/93 DE 1993/02/12 ART18 N1.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26.
DL 265/88 DE 1988/07/28 ART3 N1 A B C.
CPA91 ART124 N1 C ART125 N1 N2.