Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023432 |
| Data do Acordão: | 04/04/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - A prescrição prevista no art. 4 n. 2 do DL n. 191-D/79 de 25 de Junho não se reportava ao momento do mero conhecimento da materialidade dos factos integrantes da falta disciplinar, mas ao momento em que o superior hierarquico teve conhecimento desses factos, em termos de os poder valorar como ilicitos disciplinares. II - A prescrição verificava-se se tivessem decorrido tres meses sem que fosse instaurado inquerito ou processo disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00021754 |
| Nº do Documento: | SA119890404023432 |
| Data de Entrada: | 12/16/1985 |
| Recorrente: | CARVALHO , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2222 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/04/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART4 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/10/25 IN AP-DR 1987/02/06 PAG4221. AC STA DE 1984/11/02 IN AP-DR 1987/02/06 PAG4371. AC STA DE 1983/01/13 IN AP-DR 1986/08/28 PAG100. AC STA DE 1984/02/16 IN AP-DR 1986/12/05 PAG912. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1981/04/30 IN BMJ N310 PAG109. |