Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023432
Data do Acordão:04/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:I - A prescrição prevista no art. 4 n. 2 do DL n. 191-D/79 de 25 de Junho não se reportava ao momento do mero conhecimento da materialidade dos factos integrantes da falta disciplinar, mas ao momento em que o superior hierarquico teve conhecimento desses factos, em termos de os poder valorar como ilicitos disciplinares.
II - A prescrição verificava-se se tivessem decorrido tres meses sem que fosse instaurado inquerito ou processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00021754
Nº do Documento:SA119890404023432
Data de Entrada:12/16/1985
Recorrente:CARVALHO , LUIS
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2222
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/04/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART4 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/10/25 IN AP-DR 1987/02/06 PAG4221.
AC STA DE 1984/11/02 IN AP-DR 1987/02/06 PAG4371.
AC STA DE 1983/01/13 IN AP-DR 1986/08/28 PAG100.
AC STA DE 1984/02/16 IN AP-DR 1986/12/05 PAG912.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1981/04/30 IN BMJ N310 PAG109.