Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010882
Data do Acordão:05/17/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:DISCIPLINA MILITAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - Um dos deveres dos militares e conservarem, em todas as circunstancias, um rigoroso apartidarismo politico.
II - Infracção disciplinar e toda a omissão ou acção contrarias ao dever militar que pelo Codigo de Justiça Militar não seja qualificada de crime.
III - O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para conhecer de decisões proferidas em materia disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00009959
Nº do Documento:SA119790517010882
Data de Entrada:07/25/1977
Recorrente:MARREIRAS , JOSE
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1069
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1977/06/15.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:RDM77 ART3 ART4 N13.
CJM77 ART318 A.