Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010882 |
| Data do Acordão: | 05/17/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | DISCIPLINA MILITAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | I - Um dos deveres dos militares e conservarem, em todas as circunstancias, um rigoroso apartidarismo politico. II - Infracção disciplinar e toda a omissão ou acção contrarias ao dever militar que pelo Codigo de Justiça Militar não seja qualificada de crime. III - O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para conhecer de decisões proferidas em materia disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00009959 |
| Nº do Documento: | SA119790517010882 |
| Data de Entrada: | 07/25/1977 |
| Recorrente: | MARREIRAS , JOSE |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1069 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1977/06/15. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | RDM77 ART3 ART4 N13. CJM77 ART318 A. |