Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003545
Data do Acordão:05/18/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ADICIONAL
PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE DA LEI
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
PRINCIPIO DA CONFIANÇA
Sumário:O adicional de 15% criado pelo Decreto-Lei n. 75-A/78, de 26 de Abril, aplicavel aos rendimentos de contribuição industrial de 1977, não e inconstitucional, porque a retroactividade imperfeita a que conduziu não afronta de modo intoleravel o principio da confiança dos contribuintes.
Nº Convencional:JSTA00022362
Nº do Documento:SA219880518003545
Data de Entrada:11/04/1985
Recorrente:ARGIBETÃO-SOC DE NOVOS PRODUTOS DE ARGILA E BETÃO SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:676
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:DL 75-A/78 DE 1978/04/26.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1983/10/12 IN RLJ ANO116 PAG250.
Referência a Pareceres:P CC DE 1982/04/22 IN BMJ N318 PAG217.
Referência a Doutrina:SA GOMES LIÇÕES IN CTF N307-309 PAG35.