Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008035
Data do Acordão:05/01/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ISENÇÃO TEMPORARIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
RECURSO HIERARQUICO
DECISÃO FINAL
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
RECLAMAÇÃO EXTRAORDINARIA
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
PREDIO URBANO
DEMOLIÇÃO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - O pedido de isenção temporaria de contribuição predial não se integra no regime processual da impugnação judicial ou da reclamação graciosa, ordinaria ou extraordinaria, contra acto de liquidação tributaria, nos termos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, mas sim no regime dos processos puramente administrativos.
II - E admissivel este recurso hierarquico ate ao Ministro das Finanças, e da sua resolução final cabe recurso, para cujo conhecimento e competente a secção do contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo.
III - Da decisão ministerial sobre reclamação extraordinaria e admissivel recurso para a secção do contencioso das contribuições e impostos do Supremo Tribunal Administrativo, restrito aos casos especialmente previstos no Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
IV - No regime transitorio de isenção previsto no artigo
6 do Decreto-Lei n. 45104 cabe ao recorrente o onus de provar que, dentro do periodo legal, adquiriu o terreno com o proposito de nele construir predio urbano, precedendo demolição do existente ai.
Nº Convencional:JSTA00017304
Nº do Documento:SA119700501008035
Data de Entrada:07/31/1969
Recorrente:MAGALHÃES , MANUEL E OUTRO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:539
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1969/05/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART16 N3 ART22 N2.
CPCI63 ART4 ART5 ART17 PAR1 ART25 ART37 ART46 ART47 ART77 ART83 ART84ART85 D ART88.
D 16733 DE 1929/04/13 ART51 N2 C ART55 PARUNICO.
D 18176 DE 1930/04/08 ART62.
DL 45104 DE 1963/07/01 ART6.
DL 35561 DE 1941/10/10.
PORT 20956 DE 1964/12/10.
DL 46304 DE 1965/04/27.
Referência a Doutrina:RUBEN DE CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO VI PAG52 PAG57 PAG81 PAG252 PAG422.
RODRIGUES PARDAL IN CTF N112 PAG45.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1228.