Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047035
Data do Acordão:03/27/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ALEGAÇÕES.
PRAZO.
DILAÇÃO.
Sumário:I - O prazo para alegações finais em recurso contencioso nos termos do art.º 67º § único do RSTA e 690º n.º 3 do CPC conta-se nos termos dos prazos processuais regulados no CPC (artigo 144º) isto é de forma contínua, incluindo sábados e domingos, mas transfere-se para o primeiro dia útil seguinte se terminar em dia em que os tribunais estejam encerrados.
II - Não há lugar a dilação pelo facto de a referida notificação para alegações finais em recurso contencioso ser efectuada a mandatário judicial cujo escritório está situado fora da área da comarca sede do tribunal onde pende o recurso contencioso, uma vez que a dilação prevista no artigo 252-A do CPC aplica-se exclusivamente ao prazo para a defesa do citando, isto é ao prazo para a defesa que se segue à citação, e nunca a prazos subsequentes de notificações para prática de outros actos das partes em processo pendente.
Nº Convencional:JSTA00055654
Nº do Documento:SA120010327047035
Data de Entrada:01/04/2001
Recorrente:SOARES , MARIA
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DO MINHO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO DE 2000/06/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART144 ART145 ART252-A N1 B ART254 N2.
CPA91 ART72.
Aditamento: