Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047035 |
| Data do Acordão: | 03/27/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ALEGAÇÕES. PRAZO. DILAÇÃO. |
| Sumário: | I - O prazo para alegações finais em recurso contencioso nos termos do art.º 67º § único do RSTA e 690º n.º 3 do CPC conta-se nos termos dos prazos processuais regulados no CPC (artigo 144º) isto é de forma contínua, incluindo sábados e domingos, mas transfere-se para o primeiro dia útil seguinte se terminar em dia em que os tribunais estejam encerrados. II - Não há lugar a dilação pelo facto de a referida notificação para alegações finais em recurso contencioso ser efectuada a mandatário judicial cujo escritório está situado fora da área da comarca sede do tribunal onde pende o recurso contencioso, uma vez que a dilação prevista no artigo 252-A do CPC aplica-se exclusivamente ao prazo para a defesa do citando, isto é ao prazo para a defesa que se segue à citação, e nunca a prazos subsequentes de notificações para prática de outros actos das partes em processo pendente. |
| Nº Convencional: | JSTA00055654 |
| Nº do Documento: | SA120010327047035 |
| Data de Entrada: | 01/04/2001 |
| Recorrente: | SOARES , MARIA |
| Recorrido 1: | REITOR DA UNIVERSIDADE DO MINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO DE 2000/06/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART144 ART145 ART252-A N1 B ART254 N2. CPA91 ART72. |
| Aditamento: | |