Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01550/03
Data do Acordão:04/01/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
ACTO PREPARATÓRIO.
DIREITO DE PROPRIEDADE.
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO.
DIREITO SUBJECTIVO.
ANULABILIDADE.
Sumário:I. É acto preparatório ou de trâmite, como tal contenciosamente irrecorrível, o despacho que contém uma proposta de decisão de indeferimento da pretensão do requerente (de legalização de obras não licenciadas), e no qual se ordena a notificação deste, nos termos do art. 101º, nº 1 do CPA, de que dispõe de um prazo de 10 dias para se pronunciar quanto ao indeferimento acima referido.
II. O despacho que, após o cumprimento da referida formalidade, declara manter o indeferimento proposto, ordenando a demolição das obras ilegais, é acto lesivo contenciosamente recorrível, e não confirmativo do anterior.
III. O direito de propriedade só tem natureza análoga aos direitos fundamentais, nos termos previstos no art. 62º, nº 1 da CRP, enquanto categoria abstracta, entendido como direito à propriedade, ou seja, como susceptibilidade ou capacidade de aquisição de coisas e bens e à sua livre fruição e disponibilidade, e não como direito subjectivo de propriedade, isto é, como poder directo, imediato e exclusivo sobre concretos e determinados bens.
Nº Convencional:JSTA00061011
Nº do Documento:SA12004040101550
Data de Entrada:10/01/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:VICE-PRES DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - OBRAS.
Legislação Nacional:CPA91 ART101 ART133 ART134.
LPTA85 ART28 ART31.
RGEU51 ART165 ART167.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC485/02 DE 2002/09/26.; AC STA PROC48064 DE 2001/11/27.; AC STA PROC47069 DE 2001/05/24.; AC STA PROC41653 DE 1998/06/18.
Aditamento: