Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01550/03 |
| Data do Acordão: | 04/01/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. ACTO PREPARATÓRIO. DIREITO DE PROPRIEDADE. DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO. DIREITO SUBJECTIVO. ANULABILIDADE. |
| Sumário: | I. É acto preparatório ou de trâmite, como tal contenciosamente irrecorrível, o despacho que contém uma proposta de decisão de indeferimento da pretensão do requerente (de legalização de obras não licenciadas), e no qual se ordena a notificação deste, nos termos do art. 101º, nº 1 do CPA, de que dispõe de um prazo de 10 dias para se pronunciar quanto ao indeferimento acima referido. II. O despacho que, após o cumprimento da referida formalidade, declara manter o indeferimento proposto, ordenando a demolição das obras ilegais, é acto lesivo contenciosamente recorrível, e não confirmativo do anterior. III. O direito de propriedade só tem natureza análoga aos direitos fundamentais, nos termos previstos no art. 62º, nº 1 da CRP, enquanto categoria abstracta, entendido como direito à propriedade, ou seja, como susceptibilidade ou capacidade de aquisição de coisas e bens e à sua livre fruição e disponibilidade, e não como direito subjectivo de propriedade, isto é, como poder directo, imediato e exclusivo sobre concretos e determinados bens. |
| Nº Convencional: | JSTA00061011 |
| Nº do Documento: | SA12004040101550 |
| Data de Entrada: | 10/01/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VICE-PRES DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - OBRAS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART101 ART133 ART134. LPTA85 ART28 ART31. RGEU51 ART165 ART167. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC485/02 DE 2002/09/26.; AC STA PROC48064 DE 2001/11/27.; AC STA PROC47069 DE 2001/05/24.; AC STA PROC41653 DE 1998/06/18. |
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