Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015823
Data do Acordão:11/06/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INVESTIMENTO PRODUTIVO
BENEFICIOS FISCAIS
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:Os beneficios em contribuição industrial e imposto complementar concedidos as empresas que fizessem ate 31 de Dezembro de 1962 investimentos produtivos ja efectivamente atribuidos por despacho ministerial, ao abrigo dos Decretos ns. 40874, de 23 de Novembro de 1956, e 43871, de 22 de Agosto de 1961, e em curso de execução quando foi publicado o novo Codigo do Imposto Complementar, não cessaram quanto a este imposto.
Nº Convencional:JSTA00019383
Nº do Documento:SA219681106015823
Data de Entrada:12/06/1967
Recorrente:FABRICA DE TECIDOS DE REBORDÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:56
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:D 40874 DE 1956/11/23 NA REDACÇÃO DO D 43871 DE 1961/08/22 ART1 ART5.
CCI63 ART18.
D 43871 DE 1961/08/22.
D 43879 DE 1961/08/25.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1966/02/16 IN AD N53 PAG614.
Aditamento:A nova lei tributaria não se aplica as relações que estiverem em curso, quando com base nelas uma das partes tenha conquistado ja definitivamente um direito subjectivo.