Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045787
Data do Acordão:06/06/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
DELEGAÇÃO DE PODERES.
DIRECTOR REGIONAL.
SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS.
Sumário:Para o conhecimento de recurso de actos da autoria do Director Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ainda que praticados por delegação de membros do Governo, atento o preceituado nas disposições conjugadas dos arts. 51º (alínea a) do nº 1) e 26º do E.T.A.F., não é competente para o seu conhecimento o Supremo Tribunal Administrativo, mas sim o respectivo tribunal administrativo de círculo.
Nº Convencional:JSTA00054085
Nº do Documento:SA120000606045787
Data de Entrada:01/26/2000
Recorrente:XAOMIM , LI
Recorrido 1:DIRECTOR REGIONAL DOS SERVIÇOS DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR REGIONAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS DE 1999/10/27.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Legislação Nacional:ETAF96 ART26 N1 C ART51 N1 A.
Aditamento: