Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045787 |
| Data do Acordão: | 06/06/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. DELEGAÇÃO DE PODERES. DIRECTOR REGIONAL. SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS. |
| Sumário: | Para o conhecimento de recurso de actos da autoria do Director Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ainda que praticados por delegação de membros do Governo, atento o preceituado nas disposições conjugadas dos arts. 51º (alínea a) do nº 1) e 26º do E.T.A.F., não é competente para o seu conhecimento o Supremo Tribunal Administrativo, mas sim o respectivo tribunal administrativo de círculo. |
| Nº Convencional: | JSTA00054085 |
| Nº do Documento: | SA120000606045787 |
| Data de Entrada: | 01/26/2000 |
| Recorrente: | XAOMIM , LI |
| Recorrido 1: | DIRECTOR REGIONAL DOS SERVIÇOS DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRECTOR REGIONAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS DE 1999/10/27. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART26 N1 C ART51 N1 A. |
| Aditamento: | |