Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042604 |
| Data do Acordão: | 08/06/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | PERDA DE MANDATO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | I- Não se verifica a inutilidade superveniente da lide na acção de perda de mandato, quer face à Lei 27/96 de 1 de Agosto, quer face à Lei 87/89 de 9 de Setembro, se se mantém o interesse por parte do M. P., autor da Acção, que, como consequência da perda de mandato, possa subsistir a medida acessória de impedimento para os R.R. de fazer parte da Comissão Administrativa referida quer no art. 13° nºs 1 e 2 e 14° n° 1 da Lei 87/89, quer no art. 12° n° 1 da Lei 27/96. II - A inutilidade superveniente da lide tem de ser apurada face aos pressupostos de facto e de direito existentes no momento em que o tribunal aprecia a sua relevância, sem ter em conta ulteriores desenvolvimentos factuais futuros, ainda que previsíveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00052772 |
| Nº do Documento: | SA119970806042604 |
| Data de Entrada: | 07/02/1997 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | XUFRE , XAVIER E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 27/96 DE 1996/08/01 ART12. L 87/89 DE 1989/09/09 ART13 N1 N2 ART14. LAL84 ART71 N1. |
| Aditamento: | |