Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042604
Data do Acordão:08/06/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:PERDA DE MANDATO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I- Não se verifica a inutilidade superveniente da lide na acção de perda de mandato, quer face à Lei 27/96 de 1 de Agosto, quer face à Lei 87/89 de 9 de Setembro, se se mantém o interesse por parte do M. P., autor da Acção, que, como consequência da perda de mandato, possa subsistir a medida acessória de impedimento para os R.R. de fazer parte da Comissão Administrativa referida quer no art. 13° nºs 1 e 2 e 14° n° 1 da Lei 87/89, quer no art. 12° n° 1 da Lei 27/96.
II - A inutilidade superveniente da lide tem de ser apurada face aos pressupostos de facto e de direito existentes no momento em que o tribunal aprecia a sua relevância, sem ter em conta ulteriores desenvolvimentos factuais futuros, ainda que previsíveis.
Nº Convencional:JSTA00052772
Nº do Documento:SA119970806042604
Data de Entrada:07/02/1997
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:XUFRE , XAVIER E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 27/96 DE 1996/08/01 ART12.
L 87/89 DE 1989/09/09 ART13 N1 N2 ART14.
LAL84 ART71 N1.
Aditamento: