Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015939 |
| Data do Acordão: | 07/22/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | MATERIA DISCIPLINAR RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO |
| Sumário: | I - So e admissivel recurso para o tribunal pleno dos acordãos da Secção que versarem materia disciplinar se a pena aplicada tiver sido qualquer das mencionadas nos ns. 7 e segs. do art. 11 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 32659, de 9-2-43 [actualmente als. e) e segs. do n. 1 do art. 11 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, de 25-6]. II - A limitação referida no n. 1 e aplicavel mesmo que o acordão da Secção não tenha conhecido da materia de fundo. |
| Nº Convencional: | JSTA00007018 |
| Nº do Documento: | SA119820722015939 |
| Data de Entrada: | 04/08/1981 |
| Recorrente: | VARELA , JOSE |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/04/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3032 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25 N1 PAR1. EDF43 ART11 N7. EDF79 ART11 N1 E ART12 N6. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO112 PAG373. |
| Aditamento: | |