Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015939
Data do Acordão:07/22/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:MATERIA DISCIPLINAR
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Sumário:I - So e admissivel recurso para o tribunal pleno dos acordãos da Secção que versarem materia disciplinar se a pena aplicada tiver sido qualquer das mencionadas nos ns. 7 e segs. do art. 11 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 32659, de 9-2-43 [actualmente als. e) e segs. do n. 1 do art. 11 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, de 25-6].
II - A limitação referida no n. 1 e aplicavel mesmo que o acordão da Secção não tenha conhecido da materia de fundo.
Nº Convencional:JSTA00007018
Nº do Documento:SA119820722015939
Data de Entrada:04/08/1981
Recorrente:VARELA , JOSE
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3032
Privacidade:1
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 N1 PAR1.
EDF43 ART11 N7.
EDF79 ART11 N1 E ART12 N6.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO112 PAG373.
Aditamento: