Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003296
Data do Acordão:10/16/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA EXEQUENDA
ACORDO EXTRA-JUDICIAL
CUSTAS
DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
EXECUÇÃO FISCAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:E exclusivo responsavel pelas custas da execução o executado que, tendo obtido acordo extrajudicial para pagamento de divida de quotizações a Previdencia, leva a inutilidade superveniente da lide, ja que foi ele quem deu causa a execução quando não efectuou o pagamento de tais quotizações na epoca legal e obrigou a extracção do correspondente titulo executivo.
Nº Convencional:JSTA00005564
Nº do Documento:SA219851016003296
Data de Entrada:05/16/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FESINTES-FED DOS SIND DOS TRABALHADORES DE ESCRITORIO E SERVIÇOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:64
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART446 N1 ART447 N1.