Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034630 |
| Data do Acordão: | 10/28/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR. CONSERVADORES E NOTÁRIOS. ACTUALIZAÇÃO. |
| Sumário: | Não padece de ilegalidade a norma do nº. 2 da Portaria nº. 1113/93, de 3/11, na parte em que nela se revoga o nº. 7º. da Portaria nº. 670/90, de 14/8, uma vez resultar do nº. 6 do artº. 54º. do DL nº. 519-F2/79, de 29/12 - norma de grau hierarquicamente superior e que o nº. 7º. daquela Portaria nº. 670/90 visou regulamentar - a regra da periodicidade da actualização da participação emolumentar dos conservadores (e notários), contendo-se aquele nº. 2 da Portaria nº. 1113/93 nos limites do nº. 6 d artº. 54º. do DL nº. 519-F2/79 |
| Nº Convencional: | JSTA00060101 |
| Nº do Documento: | SAP20031028034630 |
| Data de Entrada: | 04/28/2003 |
| Recorrente: | ASSOC SINDICAL DOS CONSERVADORES DOS REGISTOS |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 1996/04/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO |
| Legislação Nacional: | PORT 1113/93 DE 1993/11/03 N2. PORT 670/90 DE 1990/08/14 N7. DL 519/F/79 DE 1979/12/29 ART54 N6. |
| Aditamento: | |