Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034630
Data do Acordão:10/28/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR.
CONSERVADORES E NOTÁRIOS.
ACTUALIZAÇÃO.
Sumário:Não padece de ilegalidade a norma do nº. 2 da Portaria nº. 1113/93, de 3/11, na parte em que nela se revoga o nº. 7º. da Portaria nº. 670/90, de 14/8, uma vez resultar do nº. 6 do artº. 54º. do DL nº. 519-F2/79, de 29/12 - norma de grau hierarquicamente superior e que o nº. 7º. daquela Portaria nº. 670/90 visou regulamentar - a regra da periodicidade da actualização da participação emolumentar dos conservadores (e notários), contendo-se aquele nº. 2 da Portaria nº. 1113/93 nos limites do nº. 6 d artº. 54º. do DL nº. 519-F2/79
Nº Convencional:JSTA00060101
Nº do Documento:SAP20031028034630
Data de Entrada:04/28/2003
Recorrente:ASSOC SINDICAL DOS CONSERVADORES DOS REGISTOS
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 1996/04/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO
Legislação Nacional:PORT 1113/93 DE 1993/11/03 N2.
PORT 670/90 DE 1990/08/14 N7.
DL 519/F/79 DE 1979/12/29 ART54 N6.
Aditamento: