Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030950 |
| Data do Acordão: | 08/04/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Não existe nulidade resultante de omissão de pronúncia quando a questão cujo conhecimento se diz ter sido omitido não devia ser resolvida, nos termos do artigo 660 n. 2 do C.P.Civil. II - Quando, no incidente de suspensão de eficácia de acto administrativo, o Tribunal de Recurso tenha decidido a questão com base em motivos diferentes dos que serviram de alicerce à decisão da 1 instância, não tem o respectivo acórdão que se pronunciar quando à bondade dos fundamentos desta, porque prejudicados pela decisão proferida no Tribunal "ad quem". |
| Nº Convencional: | JSTA00038107 |
| Nº do Documento: | SA119930804030950 |
| Data de Entrada: | 06/30/1992 |
| Recorrente: | JOAQUIM , LUIS |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. LPTA85 ART76 N1 A B. |