Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030950
Data do Acordão:08/04/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Não existe nulidade resultante de omissão de pronúncia quando a questão cujo conhecimento se diz ter sido omitido não devia ser resolvida, nos termos do artigo
660 n. 2 do C.P.Civil.
II - Quando, no incidente de suspensão de eficácia de acto administrativo, o Tribunal de Recurso tenha decidido a questão com base em motivos diferentes dos que serviram de alicerce à decisão da 1 instância, não tem o respectivo acórdão que se pronunciar quando à bondade dos fundamentos desta, porque prejudicados pela decisão proferida no Tribunal "ad quem".
Nº Convencional:JSTA00038107
Nº do Documento:SA119930804030950
Data de Entrada:06/30/1992
Recorrente:JOAQUIM , LUIS
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
LPTA85 ART76 N1 A B.