Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017778
Data do Acordão:12/07/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO PER SALTUM
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
RECURSOS PARALELOS
Sumário:I - Interpostos dois recursos duma decisão, um dirigido ao
T.T. de 2. Instância e outro, "per saltum", ao STA, este último terá de ser apreciado por aquele T.T. de 2.
Instância, ficando prejudicada, nesse caso, a existência do recurso "per saltum" pois a decisão tem de ser apreciada na sua base factual.
II - Em tal caso, os autos devem subir ao T.T. de 2. Instância para apreciação dos dois recursos interpostos da decisão nelas prejudicada.
Nº Convencional:JSTA00043614
Nº do Documento:SA219941207017778
Data de Entrada:12/09/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - PORTELA , ARMINDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167 ART174.
CPC67 ART676 N1 ART679 N1 N2 ART687 N4.
ETAF84 ART2 ART14 ART32 N1 A B ART36 ART41 N1 A.
CONST92 ART211 - ART214.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES RECURSOS PAG5 PAG39.
RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL PAG155.