Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010459
Data do Acordão:11/23/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PREDIO URBANO
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DE RENDAS
PARECER
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
HOMOLOGAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Na avaliação requerida pelo senhorio, nos termos do artigo 16 do Decreto-Lei n. 445/74, de 12 de Setembro, o respectivo laudo deve conter elementos que permitam estabelecer com segurança dois aspectos fundamentais, a saber: a) Se das obras resultaram alterações qualitativas evidentes; b) Calculo da remuneração, atendendo aos varios factores que a lei manda ter em conta.
II - Não contendo o laudo de avaliação todos os elementos de facto e de direito necessarios para o devido esclarecimento do parecer emitido pela comissão de avaliação, verifica-se insuficiencia de fundamentação, que ocasiona vicio de forma, tornando anulavel o acto homologatorio da avaliação.
Nº Convencional:JSTA00011071
Nº do Documento:SA119781123010459
Data de Entrada:02/14/1977
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:ANTUNES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1837
Referência Publicação 1:AD N207 ANOXVIII PAG324
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 445/74 DE 1974/09/12 ART16 N1 ART21 N2 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.