Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010459 |
| Data do Acordão: | 11/23/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PREDIO URBANO OBRA DE BENEFICIAÇÃO COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DE RENDAS PARECER FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE HOMOLOGAÇÃO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Na avaliação requerida pelo senhorio, nos termos do artigo 16 do Decreto-Lei n. 445/74, de 12 de Setembro, o respectivo laudo deve conter elementos que permitam estabelecer com segurança dois aspectos fundamentais, a saber: a) Se das obras resultaram alterações qualitativas evidentes; b) Calculo da remuneração, atendendo aos varios factores que a lei manda ter em conta. II - Não contendo o laudo de avaliação todos os elementos de facto e de direito necessarios para o devido esclarecimento do parecer emitido pela comissão de avaliação, verifica-se insuficiencia de fundamentação, que ocasiona vicio de forma, tornando anulavel o acto homologatorio da avaliação. |
| Nº Convencional: | JSTA00011071 |
| Nº do Documento: | SA119781123010459 |
| Data de Entrada: | 02/14/1977 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | ANTUNES , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/28/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1837 |
| Referência Publicação 1: | AD N207 ANOXVIII PAG324 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 445/74 DE 1974/09/12 ART16 N1 ART21 N2 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. |