Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024758
Data do Acordão:06/21/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL.
PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - A lei reguladora do regime de prescrição das dívidas tributárias é a que vigorar à data da sua constituição.
II - O prazo de prescrição das contribuições para a Segurança Social é de 10 anos (art.º 14° do DL. n.º 103/80, de 9/5 e 53° n.º 2 da Lei n.º 28/84, de 14/8), aplicando-se-lhe, no mais, o regime de prescrição estabelecido para os impostos.
III - Tendo-se as dívidas por contribuições para a Segurança Social constituído no domínio de vigência do CPCI é-Ihes aplicável o regime constante do seu art.º 27°.
Nº Convencional:JSTA00054130
Nº do Documento:SA220000621024758
Data de Entrada:02/02/2000
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1999/06/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART27 ART77 ART88.
LGT98 ART48 N3 ART49 N1.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART53 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23376 DE 1999/10/06.; AC STA PROC24279 DE 1999/10/20.; AC STA PROC23439 DE 1999/06/02.; AC STA PROC19668 DE 1996/04/24.; AC STA PROC19921 DE 1996/09/25.; AC STA PROC23610 DE 1999/10/20.; AC STA PROC21491 DE 1999/07/08.; AC STA PROC24445 DE 2000/03/29.; AC TC 363/92 DE 1992/11/12 IN AC TC N23 PAG497.; AC TC 183/96 DE 1996/02/14 IN DR IIS DE 1996/05/23.
Aditamento: