Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024758 |
| Data do Acordão: | 06/21/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - A lei reguladora do regime de prescrição das dívidas tributárias é a que vigorar à data da sua constituição. II - O prazo de prescrição das contribuições para a Segurança Social é de 10 anos (art.º 14° do DL. n.º 103/80, de 9/5 e 53° n.º 2 da Lei n.º 28/84, de 14/8), aplicando-se-lhe, no mais, o regime de prescrição estabelecido para os impostos. III - Tendo-se as dívidas por contribuições para a Segurança Social constituído no domínio de vigência do CPCI é-Ihes aplicável o regime constante do seu art.º 27°. |
| Nº Convencional: | JSTA00054130 |
| Nº do Documento: | SA220000621024758 |
| Data de Entrada: | 02/02/2000 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1999/06/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART27 ART77 ART88. LGT98 ART48 N3 ART49 N1. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14. L 28/84 DE 1984/08/14 ART53 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23376 DE 1999/10/06.; AC STA PROC24279 DE 1999/10/20.; AC STA PROC23439 DE 1999/06/02.; AC STA PROC19668 DE 1996/04/24.; AC STA PROC19921 DE 1996/09/25.; AC STA PROC23610 DE 1999/10/20.; AC STA PROC21491 DE 1999/07/08.; AC STA PROC24445 DE 2000/03/29.; AC TC 363/92 DE 1992/11/12 IN AC TC N23 PAG497.; AC TC 183/96 DE 1996/02/14 IN DR IIS DE 1996/05/23. |
| Aditamento: | |