Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007852 |
| Data do Acordão: | 03/28/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS RESERVAS BATATA DESOBEDIENCIA ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONOMICA MEDIDA DA PENA PODER DISCRICIONARIO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto nos ns. 1 e 6 do artigo 47 do Decreto-Lei n. 41204, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n. 43860, constitui infracção disciplinar, entre outros factos, a desobediencia as determinações dos organismos de coordenação economica competentes, designadamente a inobservancia dos deveres respeitantes a reservas. II - A medida da pena e materia que entra no poder discricionario da entidade com competencia para punir, pelo que esta excluida da censura de legalidade exercida pelos tribunais do contencioso administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00017863 |
| Nº do Documento: | SA119690328007852 |
| Recorrente: | ANTONIO PASCOAL HERDEIROS LDA |
| Recorrido 1: | JUNTA NAC DAS FRUTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 350 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL JUNTA NAC DAS FRUTAS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR ECON. |
| Legislação Nacional: | DL 41204 DE 1957/07/24 ART48. DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART47 N1N6. PORT 16915 DE 1958/11/11 N9. |