Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047539 |
| Data do Acordão: | 01/21/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. NACIONALIZAÇÃO. CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | Segundo o artº 5° nºs 1 e 2 al. b) do DL. n° 199/88, de 31/5 (redacção dada pelo DL. n° 38/95, de 14/2) o montante da indemnização a fixar aos proprietários de donos de prédios nacionalizados será calculado tendo em conta o rendimento líquido das culturas efectivamente praticadas no momento da nacionalização dos prédios. |
| Nº Convencional: | JSTA00059006 |
| Nº do Documento: | SA120030121047539 |
| Data de Entrada: | 04/03/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP - SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINDRA DE 2000/09/07 E DESP SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS DE 2000/07/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART47. DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART5 N1 N2 B ART10. |
| Aditamento: | |