Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038261 |
| Data do Acordão: | 01/13/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | CURSO DE MESTRADO. FUNDAMENTAÇÃO. DESVIO DE PODER. |
| Sumário: | I - O despacho de anúncio de abertura de Cursos de Mestrado da UM deve ser objecto de publicação na 2ª Série do DR, antes do início do respectivo prazo de candidaturas. II - Se tal publicação veio a ser feita já no decurso daquele prazo, mas foi dado amplo conhecimento da abertura do Curso, por outras vias, com o que se possibilitou a candidatura de todos os interessados, a irregularidade de tal formalidade acaba por degradar-se em não essencial, sem consequências em sede de validade do acto recorrido. III - O vício de desvio de poder apenas poderá ocorrer no exercício de poderes discricionários, e quando com a prática do acto o órgão competente vise fim diverso do previsto na lei que lhe conferiu tais poderes, devendo a sua invocação em recurso contencioso ser acompanhada da articulação de factos demonstrativos desse fim diverso. IV - A violação dos princípios da igualdade, da justiça e da imparcialidade, invocada em recurso contencioso, carece igualmente de demonstração factual, para fazer proceder vício de violação de lei invalidante do acto impugnado. V - Os actos de conteúdo classificativo ou valorativo devem considerar-se suficientemente fundamentados - fundamentação "per relationem" ou "per remíssionem" - desde que das actas elaboradas pelo júri ou comissão de avaliação constem, directamente ou por remissão para outros documentos do processo administrativo, os elementos com base nos quais se procedeu à ponderação determinante do resultado a que se chegou, adoptado pelo órgão decidente. |
| Nº Convencional: | JSTA00053060 |
| Nº do Documento: | SA120000113038261 |
| Data de Entrada: | 02/25/1998 |
| Recorrente: | TORRÃO , ANTÓNIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO CIENTÍFICO DO INST DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO MINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1994/02/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | PORT 405/86 DE 1986/07/26 ART5 N4 ART8 N1 ART8 N4. CONST92 ART13 ART266 N2 ART268 N1 ART268 N2. CPC67 ART659 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1997/01/29 IN AD N425 PAG644. |
| Aditamento: | |