Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:07/12
Data do Acordão:03/28/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
CONCLUSÕES
CONVITE DO TRIBUNAL
SINTESE
Sumário:I - Sintetizar significa dizer por poucas palavras, condensar, resumir. Sintetiza-se o que está desenvolvido.
II - O recorrente cumpre a obrigação de sintetizar as conclusões da alegação, determinada num despacho do relator (“Ao abrigo do disposto no artigo 685º-A, n.º 3 do Cod. Proc. Civil, convido a recorrente a sintetizar as conclusões constantes do seu requerimento de alegações sob pena de não conhecer do presente recurso jurisdicional”) se reduz o número de conclusões de 23 para 18, e se, para além disso, o relator não lhes apontou nenhum dos outros vícios identificados naquele preceito (deficiência, obscuridade, complexidade ou desrespeito das especificações referidas no número anterior).
Nº Convencional:JSTA00067501
Nº do Documento:SA12012032807
Data de Entrada:02/20/2012
Recorrente:A..., LDª
Recorrido 1:B..., LDª
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL DE 2011/10/20
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPC96 ART685-A N3
CPTA02 ART7
Aditamento: