Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 07/12 |
| Data do Acordão: | 03/28/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL CONCLUSÕES CONVITE DO TRIBUNAL SINTESE |
| Sumário: | I - Sintetizar significa dizer por poucas palavras, condensar, resumir. Sintetiza-se o que está desenvolvido. II - O recorrente cumpre a obrigação de sintetizar as conclusões da alegação, determinada num despacho do relator (“Ao abrigo do disposto no artigo 685º-A, n.º 3 do Cod. Proc. Civil, convido a recorrente a sintetizar as conclusões constantes do seu requerimento de alegações sob pena de não conhecer do presente recurso jurisdicional”) se reduz o número de conclusões de 23 para 18, e se, para além disso, o relator não lhes apontou nenhum dos outros vícios identificados naquele preceito (deficiência, obscuridade, complexidade ou desrespeito das especificações referidas no número anterior). |
| Nº Convencional: | JSTA00067501 |
| Nº do Documento: | SA12012032807 |
| Data de Entrada: | 02/20/2012 |
| Recorrente: | A..., LDª |
| Recorrido 1: | B..., LDª |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2011/10/20 |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART685-A N3 CPTA02 ART7 |
| Aditamento: | |