Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039779 |
| Data do Acordão: | 03/28/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DEMISSÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO APOSENTADO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | Não importa grave dano para o interesse público a suspensão da eficácia de uma pena disciplinar de demissão quando o funcionário se encontra na situação de aposentação e, por isso, o deferimento da providência cautelar não implica o regresso do mesmo ao serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00045262 |
| Nº do Documento: | SA119960328039779 |
| Data de Entrada: | 02/27/1996 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , AURELIO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31224 DE 1992/10/06. AC STA PROC25335 DE 1987/10/20. AC STA PROC25603-A DE 1988/01/12. |