Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039779
Data do Acordão:03/28/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DEMISSÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
APOSENTADO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:Não importa grave dano para o interesse público a suspensão da eficácia de uma pena disciplinar de demissão quando o funcionário se encontra na situação de aposentação e, por isso, o deferimento da providência cautelar não implica o regresso do mesmo ao serviço.
Nº Convencional:JSTA00045262
Nº do Documento:SA119960328039779
Data de Entrada:02/27/1996
Recorrente:TEIXEIRA , AURELIO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31224 DE 1992/10/06.
AC STA PROC25335 DE 1987/10/20.
AC STA PROC25603-A DE 1988/01/12.