Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0995/02
Data do Acordão:10/23/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RENÚNCIA AO MANDATO.
NULIDADE PROCESSUAL.
CONHECIMENTO OFICIOSO.
Sumário:I - Em caso de renúncia ao mandato pelo advogado do recorrente em recurso contencioso, há que proceder à notificação deste, nos termos do n.º 3 do art. 39.º do C.P.C. e, se não for constituído novo mandatário, no prazo de 20 dias, deve suspender-se a instância.
II - Não é legalmente admitida, no caso de renúncia do mandatário do recorrente em recurso contencioso, a nomeação de mandatário pelo tribunal, ao abrigo do n.º 4 do mesmo art. 39.º, que só prevê esta possibilidade de nomeação para os casos de impossibilidade de notificação do réu ou reconvindo.
III - A nomeação de mandatário ao recorrente, na situação referida em 1, constitui nulidade processual, de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00058248
Nº do Documento:SA1200210230995
Data de Entrada:06/12/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART39 N3 N4.
Aditamento: