Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0995/02 |
| Data do Acordão: | 10/23/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RENÚNCIA AO MANDATO. NULIDADE PROCESSUAL. CONHECIMENTO OFICIOSO. |
| Sumário: | I - Em caso de renúncia ao mandato pelo advogado do recorrente em recurso contencioso, há que proceder à notificação deste, nos termos do n.º 3 do art. 39.º do C.P.C. e, se não for constituído novo mandatário, no prazo de 20 dias, deve suspender-se a instância. II - Não é legalmente admitida, no caso de renúncia do mandatário do recorrente em recurso contencioso, a nomeação de mandatário pelo tribunal, ao abrigo do n.º 4 do mesmo art. 39.º, que só prevê esta possibilidade de nomeação para os casos de impossibilidade de notificação do réu ou reconvindo. III - A nomeação de mandatário ao recorrente, na situação referida em 1, constitui nulidade processual, de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00058248 |
| Nº do Documento: | SA1200210230995 |
| Data de Entrada: | 06/12/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART39 N3 N4. |
| Aditamento: | |