Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01289/13
Data do Acordão:09/26/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
REJEIÇÃO
Sumário:I - As estatuições contidas no Anexo I do artigo 4° da Lei n° 11-A/2003, de 28 de Janeiro, que concretizam a agregação de freguesias, no cumprimento das determinações paramétricas da Lei n° 22/2012, de 30 de Maio, não são actos administrativos contenciosamente impugnáveis, nem normas emanadas ao abrigo de disposições de direito administrativo.
II - Deve rejeitar-se liminarmente, nos termos do disposto no art. 116°/2/c) do CPTA, por manifesta ilegalidade da pretensão formulada, o requerimento de suspensão de eficácia daquelas prescrições.
Nº Convencional:JSTA000P16272
Nº do Documento:SA12013092601289
Data de Entrada:07/19/2013
Recorrente:FREGUESIA DE ABOADELA E OUTRAS
Recorrido 1:ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: