Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045242
Data do Acordão:11/11/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
ACTO ADMINISTRATIVO
ACEITAÇÃO TÁCITA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - A questão de possível aceitação tácita do acto deve ser apreciada em sede de análise de pressupostos de legitimidade activa, que não em sede de ineptidão da petição inicial.
II - A aceitação tácita do acto só deve ser considerada quando a conduta do recorrente de aceitação espontânea e sem reserva tiver significado inequívoco, em termos que o exercício do direito ao recurso contencioso possa, de algum modo, configurar-se, como "venire contra factum proprium", não existindo se a aceitação for ditada por situações de necessidade ou premência em que não
é exigível a recusa dos efeitos parcialmente favoráveis do acto para se poder impugnar a parte desfavorável.
III - Não é inepta a petição se permitir apreender o sentido da vontade anulatória do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00052784
Nº do Documento:SA119991111045242
Data de Entrada:06/30/1999
Recorrente:MIRANDA , VASCO
Recorrido 1:PRES DO INST NAC DA GARANTIA AGRICOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA DE 1999/02/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47.
CPA91 ART53 N4.
CPC96 ART668 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37735 DE 1997/01/16.
AC STA PROC40373 DE 1997/04/17.
AC STA PROC37661 DE 1996/06/27.