Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045242 |
| Data do Acordão: | 11/11/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL ACTO ADMINISTRATIVO ACEITAÇÃO TÁCITA LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - A questão de possível aceitação tácita do acto deve ser apreciada em sede de análise de pressupostos de legitimidade activa, que não em sede de ineptidão da petição inicial. II - A aceitação tácita do acto só deve ser considerada quando a conduta do recorrente de aceitação espontânea e sem reserva tiver significado inequívoco, em termos que o exercício do direito ao recurso contencioso possa, de algum modo, configurar-se, como "venire contra factum proprium", não existindo se a aceitação for ditada por situações de necessidade ou premência em que não é exigível a recusa dos efeitos parcialmente favoráveis do acto para se poder impugnar a parte desfavorável. III - Não é inepta a petição se permitir apreender o sentido da vontade anulatória do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00052784 |
| Nº do Documento: | SA119991111045242 |
| Data de Entrada: | 06/30/1999 |
| Recorrente: | MIRANDA , VASCO |
| Recorrido 1: | PRES DO INST NAC DA GARANTIA AGRICOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA DE 1999/02/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART47. CPA91 ART53 N4. CPC96 ART668 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37735 DE 1997/01/16. AC STA PROC40373 DE 1997/04/17. AC STA PROC37661 DE 1996/06/27. |