Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0812/04
Data do Acordão:02/01/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL.
TRABALHADOR PORTUÁRIO.
REFORMA POR DESAJUSTAMENTO TECNOLÓGICO.
PENSÃO.
DESLIGAMENTO DO SERVIÇO.
Sumário:I - A pensão extraordinária por desajustamento tecnológico, prevista no Decreto-Lei nº116/90, de 5 de Abril, reporta os seus efeitos a 31-12-89, independentemente da data em que ela seja requerida, desde que o seja até ao termo do prazo de 10 dias a contar da entrada em vigor deste diploma, previsto no seu artº 12, nº1.
II - Desde que a pensão fosse requerida até ao termo desse prazo, o trabalhador considera-se desligado do serviço em 31-12-89, nos termos do nº 4 do artº 3° daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00061475
Nº do Documento:SA1200502010812
Data de Entrada:07/09/2004
Recorrente:DIRSERV DE BENEFÍCIOS DIFERIDOS I DO CENTRO NAC DE PENSÕES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC - PENSÃO REFORMA.
Legislação Nacional:DL 116/90 DE 1990/04/05 ART2 ART3 ART12 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35141 DE 1995/03/01.; AC STA PROC45303 DE 2001/11/28.; AC STA PROC48172 DE 2002/12/12.
Aditamento: