Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24730A |
| Data do Acordão: | 04/30/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL RENDEIRO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA NACIONALIZAÇÃO ENTREGA DE RESERVA EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | I - Tendo havido arrendamento, pelo Estado, de um prédio rústico nacionalizado, a dois indivíduos, qualquer dos dois rendeiros tem legitimidade para impugnar contenciosamente o despacho que desnacionaliza esse prédio. II - Se a desnacionalização implica a entrega dum prédio a uma pessoa, não pode considerar-se executado, para efeitos de suspensão da eficácia, o despacho de desnacionalização, se o prédio havia sido entregue àquela pessoa já antes desse despacho, não por efeito dele. |
| Nº Convencional: | JSTA00032528 |
| Nº do Documento: | SA11987043024730A |
| Data de Entrada: | 02/12/1987 |
| Recorrente: | RODRIGUES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2197 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1986/04/29. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART96. RSTA57 ART46. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1. L 77/77 DE 1977/09/29. DL 111/78 DE 1978/05/25 ART52. LPTA85 ART76 N1 C. |