Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24730A
Data do Acordão:04/30/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ARRENDAMENTO RURAL
RENDEIRO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
NACIONALIZAÇÃO
ENTREGA DE RESERVA
EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário:I - Tendo havido arrendamento, pelo Estado, de um prédio rústico nacionalizado, a dois indivíduos, qualquer dos dois rendeiros tem legitimidade para impugnar contenciosamente o despacho que desnacionaliza esse prédio.
II - Se a desnacionalização implica a entrega dum prédio a uma pessoa, não pode considerar-se executado, para efeitos de suspensão da eficácia, o despacho de desnacionalização, se o prédio havia sido entregue àquela pessoa já antes desse despacho, não por efeito dele.
Nº Convencional:JSTA00032528
Nº do Documento:SA11987043024730A
Data de Entrada:02/12/1987
Recorrente:RODRIGUES , JOSE
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2197
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/04/29.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST82 ART96.
RSTA57 ART46.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1.
L 77/77 DE 1977/09/29.
DL 111/78 DE 1978/05/25 ART52.
LPTA85 ART76 N1 C.