Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028972
Data do Acordão:02/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INÉRCIA DO RECORRENTE
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
PRAZO
Sumário:Encontrando-se parado por inércia das partes o recurso directo de anulação, deve declarar-se o mesmo deserto, nos termos do art. 292, n. 1, 2 parte, do CPC, decorrido que seja o prazo de um ano.
Nº Convencional:JSTA00030481
Nº do Documento:SA119910219028972
Data de Entrada:12/04/1990
Recorrente:SILVA , CARLOS
Recorrido 1:CM DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART285 ART291 ART292 N1.
LPTA85 ART1 ART28 ART79 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24085 DE 1988/03/01 IN AD N375 PAG236.
AC STA PROC22498 DE 1989/03/14.
AC STAPLENO PROC13780 DE 1990/12/18.