Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030957
Data do Acordão:09/27/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
DIREITO À CARREIRA
PROGRESSÃO
CARREIRA DE INFORMÁTICA
Sumário:I - O direito de provimento, em consequência da cessação da comissão de serviço de cargo dirigente por parte de funcionários, previsto na alínea a) do n. 2 do art. 18 do DL 323/89, de 26 de Setembro, em categoria superior à que possuía à data da nomeação para dirigente, depende da observância dos requisitos constantes dos diplomas reguladores da progressão das respectivas carreiras, quando o funcionário for oriundo de carreiras ou corpos especiais, face ao disposto no art. 1 do Dec.-Lei n. 34/93, de 13 de Fevereiro, que, tendo, natureza interpretativa, art. 2 do mesmo diploma, veio dar nova redacção ao n. 3 do citado art. 18 do
DL 323/89.
II - A carreira de informática, é nos termos do DL 110-A/80, de 10 de Maio, e conforme se consignou no respectivo preâmbulo, uma carreira de regime especial.
III - Os funcionários oriundos, da carreira de informática não têm direito a ser providos na categoria imediatamente superior à que detinham à data da nomeação para dirigente, por terem cessado a respectiva comissão de serviço, se não satisfizerem aos requisitos, nomeadamente relativos às habilitações, exigidas nos diplomas reguladores dessa carreira.
Nº Convencional:JSTA00042093
Nº do Documento:SA119940927030957
Data de Entrada:06/30/1992
Recorrente:SOUSA , LUDGERO
Recorrido 1:SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA E DO ORÇAMENTO DE 1992/01/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18.
DL 110-A/80 DE 1980/05/10 ART2 N1 ART6 N8 ART7.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25.
CCIV66 ART9.
DL 323/89 DE 1989/09/26 NA REDACÇÃO DO DL 34/93 DE 1993/02/13 ART18 N3.
DL 34/93 DE 1993/02/13 ART2.
DL 265/88 DE 1988/07/28 ART2 N1 N2 ART3 N1.
DL 23/91 DE 1991/01/11 ART23.
CONST92 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29304 DE 1994/06/28.
Referência a Pareceres:P PGR 61/91 DE 1992/05/14 IN DR IIS 1992/11/26.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 4ED PAG345.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG130.