Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037814 |
| Data do Acordão: | 04/22/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | PROFESSOR NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO TRANSIÇÃO BACHAREL PROFESSOR CONTRATADO PRÉ-CARREIRA PROFISSIONALIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Um docente com bacharelato e habilitação própria em funções no ensino preparatório ou secundário aquando da entrada em vigor do Dec.Lei n. 409/89 de 18 de Novembro, ao abrigo de um contrato administrativo, sem pertencer a qualquer quadro, não é de considerar em situação de pré-carreira (arts. 6, 16 e 20 do citado diploma). II - Por isso, profissionalizando-se no ano lectivo de 1993/94 e tendo perfeito 7 anos e 288 dias de serviço em funções docentes, em 31.8.94, não tem direito ao 4 escalão, mas sim ao 3 nos termos dos arts. 7, n.s 1 e 4, e 8 daquele Dec-Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00048067 |
| Nº do Documento: | SA119970422037814 |
| Data de Entrada: | 05/25/1995 |
| Recorrente: | SOUSA , ELVIRA |
| Recorrido 1: | SSEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DO MINE DE 1995/03/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART6 ART7 N1 N4 ART8 ART16 ART20. DL 18/88 DE 1988/01/21 ART34 ART40. |