Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037814
Data do Acordão:04/22/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:PROFESSOR
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
TRANSIÇÃO
BACHAREL
PROFESSOR CONTRATADO
PRÉ-CARREIRA
PROFISSIONALIZAÇÃO
Sumário:I - Um docente com bacharelato e habilitação própria em funções no ensino preparatório ou secundário aquando da entrada em vigor do Dec.Lei n. 409/89 de 18 de Novembro, ao abrigo de um contrato administrativo, sem pertencer a qualquer quadro, não é de considerar em situação de pré-carreira (arts. 6, 16 e 20 do citado diploma).
II - Por isso, profissionalizando-se no ano lectivo de 1993/94 e tendo perfeito 7 anos e 288 dias de serviço em funções docentes, em 31.8.94, não tem direito ao 4 escalão, mas sim ao 3 nos termos dos arts. 7, n.s 1 e 4, e 8 daquele Dec-Lei.
Nº Convencional:JSTA00048067
Nº do Documento:SA119970422037814
Data de Entrada:05/25/1995
Recorrente:SOUSA , ELVIRA
Recorrido 1:SSEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DO MINE DE 1995/03/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART6 ART7 N1 N4 ART8 ART16 ART20.
DL 18/88 DE 1988/01/21 ART34 ART40.