Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0846/02 |
| Data do Acordão: | 01/15/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | DESPEJO. COMISSÃO DE OBRAS. LICENÇA DE OBRAS. MATÉRIA DE FACTO. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 840º do C. Administrativo, aplicável aos recursos contenciosos de actos dos órgãos da administração local por força do preceituado no art. 24º da LPTA, a falta de contestação importa a confissão dos factos alegados pelo recorrente contencioso na petição de recurso. II - De harmonia com o disposto nos arts. 1º e 3º do D-L nº 445/91, a instalação de uma estufa de pintura de automóveis em pré-fabricado, de módulos metálicos desmontáveis, não é uma obra de construção civil sujeita a licenciamento municipal. III - Ao recorrente jurisdicional que pretender impugnar a decisão da matéria de facto incumbe, além do mais, indicar quais os concretos meios probatórios, constantes do processo, que impunham decisão em sentido contrário (art. 690º, nº 1, al. b), do C.P.C.), não bastando, portanto, uma vaga alusão ao que consta "do processo instrutor". |
| Nº Convencional: | JSTA00058641 |
| Nº do Documento: | SA1200301150846 |
| Data de Entrada: | 05/17/2002 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE LOURES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CA ART840. LPTA85 ART24. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 ART3 ART58. CPC ART690 N1 A. |
| Aditamento: | |