Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010369
Data do Acordão:01/12/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - A legalidade dos actos administrativos tem de ser apreciada pelos tribunais a luz dos preceitos legais vigentes a data em que eles hajam sido praticados.
II - Para ingresso no quadro geral de adidos, o Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n. 581/76, de 22 de Julho, apenas exigia aos agentes vinculados ao Estado e corpos administrativos da administração ultramarina que tivessem "um ano de serviço" antes de 22 de Janeiro de 1975.
III - Apresentado, pois, pelos interessados o respectivo requerimento, nos termos do artigo 18 do mencionado decreto-lei, fica-lhes garantido o ingresso no mesmo quadro, observados que sejam os condicionalismos legais.
Nº Convencional:JSTA00010675
Nº do Documento:SA119780112010369
Data de Entrada:12/15/1976
Recorrente:SAPINHO , DUCILIO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:8
Referência Publicação 1:AD N198 ANOXVII PAG866
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1976/10/19. DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1976/11/05.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA PACIFICA SOBRE PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A ART18 ART19.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 581/76 DE 1976/07/22 ART17 N1 A.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1 A.