Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010369 |
| Data do Acordão: | 01/12/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - A legalidade dos actos administrativos tem de ser apreciada pelos tribunais a luz dos preceitos legais vigentes a data em que eles hajam sido praticados. II - Para ingresso no quadro geral de adidos, o Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n. 581/76, de 22 de Julho, apenas exigia aos agentes vinculados ao Estado e corpos administrativos da administração ultramarina que tivessem "um ano de serviço" antes de 22 de Janeiro de 1975. III - Apresentado, pois, pelos interessados o respectivo requerimento, nos termos do artigo 18 do mencionado decreto-lei, fica-lhes garantido o ingresso no mesmo quadro, observados que sejam os condicionalismos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00010675 |
| Nº do Documento: | SA119780112010369 |
| Data de Entrada: | 12/15/1976 |
| Recorrente: | SAPINHO , DUCILIO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/06/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 8 |
| Referência Publicação 1: | AD N198 ANOXVII PAG866 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1976/10/19. DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1976/11/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA PACIFICA SOBRE PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A ART18 ART19. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 581/76 DE 1976/07/22 ART17 N1 A. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1 A. |