Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0733/06 |
| Data do Acordão: | 01/17/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO. ERRO DESCULPÁVEL. CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. PRINCIPIO PRO ACTIONE. |
| Sumário: | I – O artº40º, nº1, a) da LPTA deve ser interpretado à luz dos princípios anti-formalistas e pro-actione que influenciaram as recentes reformas do processo civil e do contencioso administrativo, ou seja, em consonância com a garantia constitucional de acesso ao Tribunal e a uma tutela jurisdicional efectiva (artº20º e 268º, nº4 da CRP). II – À luz dos apontados princípios e normas constitucionais, a manifesta indesculpabilidade ou censurabilidade do erro a que se alude no citado artº40, nº1 a) da LPTA, deverá reflectir necessariamente uma incapacidade ou dificuldade de apreensão pelo julgador, do real objecto do recurso, ou seja, do acto a que o recorrente dirige efectivamente a sua censura, devendo considerar-se desculpável o erro de identificação sempre que dos termos da petição possa divisar-se, sem dúvida, o verdadeiro (ainda que incorrectamente designado) objecto da impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00064053 |
| Nº do Documento: | SA1200701170733 |
| Data de Entrada: | 06/29/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECTOR B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40. CONST97 ART20 ART268. |
| Jurisprudência Internacional: | AC STAPLENO PROC40288 DE 2004/06/17. |
| Aditamento: | |