Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046818 |
| Data do Acordão: | 02/20/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | VENCIMENTO. JUROS MORATÓRIOS. |
| Sumário: | I - Não há lei que conceda qualquer isenção de juros de mora quanto a dívidas do Estado a funcionários seus, por atraso no pagamento de vencimentos diuturnidades ou outros abonos, sendo tais juros devidos de acordo com os princípios e regras gerais. II - Nos termos do art.º 310°, al. d) e 306° do Código Civil os juros de mora prescrevem no prazo de cinco anos a partir da exigibilidade da respectiva obrigação e tratando-se de obrigação com prazo certo, a partir do momento em que se verificou o incumprimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00055497 |
| Nº do Documento: | SA120010220046818 |
| Data de Entrada: | 11/08/2000 |
| Recorrente: | XAVIER , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART306 ART310 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 2000/05/16 PROC45041.; AC STA DE 1999/05/25 PROC41016. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 27/84 DE 1984/05/10 IN DR 2S DE 1984/09/20. |
| Aditamento: | |