Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046818
Data do Acordão:02/20/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:VENCIMENTO.
JUROS MORATÓRIOS.
Sumário:I - Não há lei que conceda qualquer isenção de juros de mora quanto a dívidas do Estado a funcionários seus, por atraso no pagamento de vencimentos diuturnidades ou outros abonos, sendo tais juros devidos de acordo com os princípios e regras gerais.
II - Nos termos do art.º 310°, al. d) e 306° do Código Civil os juros de mora prescrevem no prazo de cinco anos a partir da exigibilidade da respectiva obrigação e tratando-se de obrigação com prazo certo, a partir do momento em que se verificou o incumprimento.
Nº Convencional:JSTA00055497
Nº do Documento:SA120010220046818
Data de Entrada:11/08/2000
Recorrente:XAVIER , MARIA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART306 ART310 D.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 2000/05/16 PROC45041.; AC STA DE 1999/05/25 PROC41016.
Referência a Pareceres:P PGR 27/84 DE 1984/05/10 IN DR 2S DE 1984/09/20.
Aditamento: