Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027960
Data do Acordão:01/17/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
AUDIENCIA E DEFESA
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - Não ha nulidade por falta de audiencia do arguido quando a acusação em processo disciplinar especifica reiterados comportamentos do arguido susceptiveis de integrar infracção disciplinar, em termos de este compreender com clareza o ambito, o sentido e o objecto da acusação dela se defendendo concretamente.
II - Não ha falta de fundamentação do despacho punitivo quando este se reporta, ainda que por intermedio de outros concretamente invocados, a anteriores pareceres ou informações que apontam as razões da punição.
Nº Convencional:JSTA00030173
Nº do Documento:SA119910117027960
Data de Entrada:01/04/1990
Recorrente:SOUSA , VICTOR
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/10/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART42 ART59 N4 ART66 N4.
CONST89 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A C N2 N3.
LPTA85 ART31.
CPC67 ART456 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/12/09 IN AD N188-189 PAG708.
AC STA DE 1978/02/23 IN AD N199 PAG889.
AC STA DE 1980/06/06 IN AD N226 PAG1139.
AC STA DE 1982/12/09 IN AD N256 PAG432.
AC STA DE 1983/05/05 IN AD N262 PAG1143.