Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027960 |
| Data do Acordão: | 01/17/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DE SUSPENSÃO AUDIENCIA E DEFESA FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - Não ha nulidade por falta de audiencia do arguido quando a acusação em processo disciplinar especifica reiterados comportamentos do arguido susceptiveis de integrar infracção disciplinar, em termos de este compreender com clareza o ambito, o sentido e o objecto da acusação dela se defendendo concretamente. II - Não ha falta de fundamentação do despacho punitivo quando este se reporta, ainda que por intermedio de outros concretamente invocados, a anteriores pareceres ou informações que apontam as razões da punição. |
| Nº Convencional: | JSTA00030173 |
| Nº do Documento: | SA119910117027960 |
| Data de Entrada: | 01/04/1990 |
| Recorrente: | SOUSA , VICTOR |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/10/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART42 ART59 N4 ART66 N4. CONST89 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A C N2 N3. LPTA85 ART31. CPC67 ART456 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/12/09 IN AD N188-189 PAG708. AC STA DE 1978/02/23 IN AD N199 PAG889. AC STA DE 1980/06/06 IN AD N226 PAG1139. AC STA DE 1982/12/09 IN AD N256 PAG432. AC STA DE 1983/05/05 IN AD N262 PAG1143. |