Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021548
Data do Acordão:11/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ARGUIÇÃO DE VICIOS
RESTRIÇÃO TACITA
ACTO PRESSUPOSTO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - O recorrente so pode alegar novos vicios relativamente aos indicados na petição inicial se deles tiver conhecimento posterior a apresentação daquele articulado, designadamente pela junção dos elementos instrutorios.
II - E licito ao recorrente abandonar vicios que tendo invocado na petição, determinativos da mera anulação do acto.
III - A não impugnação de um acto administrativo, da lugar ao "caso resolvido ou caso decidido" que tem um valor semelhante ao caso julgado do recurso contencioso.
IV - Não pode o recorrente invocar vicios de um acto administrativo que se transformou em caso decidido ou caso resolvido, quando impugne um outro acto de que aquele e pressuposto.
Nº Convencional:JSTA00029100
Nº do Documento:SA119901122021548
Data de Entrada:10/25/1984
Recorrente:SAMPAIO , LUIS
Recorrido 1:VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE TECNICA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6882
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP VICE REITOR DA UNIVERSIDADE TECNICA DE LISBOA DE 1984/08/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITARIA APROVADO PELO DL 448/79 DE1979/11/13 E RATIFICADO PELA L 19/80 DE 1980/09/30 ART32 N2 ART36.
ESTATUTO DO COOPERANTE APROVADO PELO DL 180/76 DE 1976/03/09 ART8 N2.