Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01524/02
Data do Acordão:11/13/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
AVISO DE ABERTURA.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA.
Sumário:I - Satisfaz-se a exigência do artigo 7, n.º1, al. d), do DL n.º 231/97, de 30-09, com a mera indicação no aviso de abertura do concurso aberto ao abrigo daquele diploma, de que os critérios de apreciação e ponderação dos factores da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa de selecção, constam de acta de reunião do júri destinada a esses fins.
II - Com vista a salvaguardar o princípio da imparcialidade e da transparência do procedimento concursal, tal reunião deve, porém, ter lugar antes do conhecimento, real ou possível, da identidade dos candidatos ou do seus curricula.
III - Tendo tais elementos sido fixados na primeira reunião do júri, que ocorreu em data anterior ao termo do prazo de apresentação das candidaturas e antes que tivesse sido apresentada qualquer uma delas, não sem mostra violado nem o artigo 7, n.º1, al. d), do DL n.º 231/97, nem os princípios referidos em II.
Nº Convencional:JSTA00059756
Nº do Documento:SA12003111301524
Data de Entrada:10/04/2002
Recorrente:SE DO TURISMO E OUTRA
Recorrido 1:B... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 231/97 DE 1997/09/03 ART7 N1 D ART19 ART11 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38770 DE 1997/12/02.; AC STA PROC36164 DE 1998/01/20.; AC STAPLENO PROC41289 DE 2000/06/21.; AC STA PROC41530 DE 2001/01/15.; AC STA PROC41737 DE 2002/01/24.
Aditamento: