Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01524/02 |
| Data do Acordão: | 11/13/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. AVISO DE ABERTURA. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. |
| Sumário: | I - Satisfaz-se a exigência do artigo 7, n.º1, al. d), do DL n.º 231/97, de 30-09, com a mera indicação no aviso de abertura do concurso aberto ao abrigo daquele diploma, de que os critérios de apreciação e ponderação dos factores da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa de selecção, constam de acta de reunião do júri destinada a esses fins. II - Com vista a salvaguardar o princípio da imparcialidade e da transparência do procedimento concursal, tal reunião deve, porém, ter lugar antes do conhecimento, real ou possível, da identidade dos candidatos ou do seus curricula. III - Tendo tais elementos sido fixados na primeira reunião do júri, que ocorreu em data anterior ao termo do prazo de apresentação das candidaturas e antes que tivesse sido apresentada qualquer uma delas, não sem mostra violado nem o artigo 7, n.º1, al. d), do DL n.º 231/97, nem os princípios referidos em II. |
| Nº Convencional: | JSTA00059756 |
| Nº do Documento: | SA12003111301524 |
| Data de Entrada: | 10/04/2002 |
| Recorrente: | SE DO TURISMO E OUTRA |
| Recorrido 1: | B... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 231/97 DE 1997/09/03 ART7 N1 D ART19 ART11 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38770 DE 1997/12/02.; AC STA PROC36164 DE 1998/01/20.; AC STAPLENO PROC41289 DE 2000/06/21.; AC STA PROC41530 DE 2001/01/15.; AC STA PROC41737 DE 2002/01/24. |
| Aditamento: | |